Congresso UNIFESP 2026
INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC CNPQCIÊNCIAS HUMANAS, ARTES, JORNALISMO E INFORMAÇÃOTrabalho #23059

A NEUTRALIDADE REVISITADA: POSSÍVEIS IMPACTOS DA PSICOLOGIA DA MORAL SOBRE A (PRETENSÃO DE) NEUTRALIDADE AXIOLÓGICA DO POSITIVISMO JURÍDICO E A CRÍTICA À REDUÇÃO DA LEGITIMIDADE À LEGALIDADE

Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (Osasco)
ODS 16

Autores

PEDRO SCHERER DE MELLO ALEIXO - ORIENTADOR(A)RICARDO JOSE BARBOSA DA SILVA - AUTOR(A)

Resumo

O trabalho busca investigar os (possíveis) impactos das pesquisas em neurociências da moralidade sobre a pretensão de neutralidade axiológica do positivismo jurídico, bem como discutir os problemas decorrentes da absorção da legitimidade pela legalidade no positivismo jurídico, sobretudo em Kelsen. No âmbito das neurociências, são examinados estudos sobre preferências pró-sociais e aversão à desigualdade em bebês pré-verbais e em primatas não humanos (Frans de Waal, Sarah Brosnan). No caso de humanos, o trabalho destaca que bebês de 5 a 8 meses já distinguem agentes pró-sociais de antissociais, e que aos 18 meses reagem com dilatação pupilar significativamente maior diante de violações morais (atos que causam dano a outrem) em comparação com violações meramente convencionais. Em seguida, demonstramos que experimentos com primatas também apontam para a aversão à não-equidade, interpretada como mecanismo evolutivo para avaliar a confiabilidade de parceiros em interações cooperativas. Esses achados sugerem que a distinção entre certo e errado não é exclusivamente uma construção cultural tardia, mas mobiliza processos cognitivos e afetivos precoces, possivelmente universais. Em seguida, a partir do campo da neurociência da moral, introduzimos a tese de Sam Harris, exposta em "A Paisagem Moral", de que valores podem ser traduzidos em fatos sobre o bem-estar de seres conscientes, acessíveis à investigação científica. Harris sustenta que, se o bem-estar humano depende de eventos externos e estados do cérebro, então existiriam respostas certas e erradas para questões morais. A partir disso, presumimos que, ao contrário do que supunha Kelsen (influenciado pelo pluralismo de valores de Weber), a justiça não é um "ideal irracional". Ao resgatar o histórico da Werturteilsstreit (disputa sobre juízos de valor) entre Weber e Schmoller articulando-o com a crítica de Max Horkheimer à racionalidade instrumental, o trabalho aponta uma objeção fundamental ao positivismo jurídico: a neutralidade axiológica weberiano-kelseniana não é uma virtude epistemológica, mas uma falha que culminou com a identificação da legitimidade com a legalidade, esvaziando o direito de sua dimensão ética. A justificativa para esta dupla empreitada reside na percepção de que o debate filosófico clássico em torno da relação entre fatos e valores, bem como sobre o status dos juízos morais, tem se desenvolvido majoritariamente no plano da reelaboração de posições já consolidadas (no interior da filosofia), frequentemente recaindo nos mesmos impasses. Acreditamos que o recurso a investigações empíricas (impensáveis ou impossíveis nos séculos XVIII e XIX) podem introduzir elementos novos ao problema, reconfigurando os termos em que ele tem sido tradicionalmente formulado. Além disso, o trabalho aponta a necessidade de expormos as consequências políticas e éticas da neutralidade do positivismo jurídico. Pensamos que uma teoria que pode ser apropriada tanto por regimes democráticos quanto por ditaduras (como indicado pelo próprio Kelsen), sem dispor de recursos conceituais para resistir a esses usos, revela uma cegueira epistêmica que precisa ser combatida. Critica-se, assim, o preço a ser pago pela ?pureza metodológica?.